12
set

Normas Técnicas Estruturais em Revisão: Normas de Pontes NBR 7187 (Estruturas) e a de Concreto NBR 6118

Quando se projeta uma estrutura, deve-se usar a norma respectiva vigente no Brasil. O órgão que confecciona estas normas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Para projetar uma ponte hoje é possível ainda usar a ABNT NBR 7187:2016 2003, porém com um acordo estabelecido pelo ISO, (International Organization for Standardization – Organização Internacional de Normalização) as normas deverão ser revisadas a cada 5 anos.

Assim, a nova NBR 7187:2016 2018 – Projeto de pontes, viadutos e passarelas de concreto armado e de concreto protendido – Procedimento, já se encontra em fase avançada de discussão e poderá vir a consulta até o final deste ano ou começo do próximo. O comitê que cuida desta norma é o CEE 231, que tem como Coordenador o Eng. Júlio Timerman e como Secretário o Eng. Iberê Martins da Silva.

Para se ter um histórico desta norma, basta consultar o catálogo da ABNT que, para o caso da norma de pontes, apresenta o resultado indicado na Figura 1:

Figura 1 – Resultados apresentados pelo catálogo de da ABNT para a indicação de NBR 7187.

Recentemente, duas palestras foram proferidas pelo Secretário da NBR 7187:2016 2018, Engenheiro Iberê sobre o andamento da norma:IV Encontro de Engenharia de Estruturas ABECE-UFSCar, em 26 de abril de 2018 – “Atualização de normas para projeto e execução de estruturas”; e no X Congresso Brasileiro de Pontes e Estruturas no Rio de Janeiro, no dia 11/05/2018.

Em seguida, faz-se um resumo das principais observações feitas nas duas palestras em questão. A primeira mudança feita na norma NBR 7187:2016 2018 de pontes foi a de colocar um escopo no lugar de objetivo contido na versão de 2003, com os seguintes dizeres:

Escopo

– Esta Norma fixa especifica os requisitos que devem ser obedecidos no de projeto, na execução e no controle das pontes, viadutos e passarelas de concreto.

– Esta Norma aplica-se aos projetos de recuperação e reforço de estruturas existentes, não abrangendo sistemas e materiais de reforço.

– Esta Norma não se aplica a estruturas em armado e de concreto protendido, excluídas aquelas em que se empregue concreto leve ou outros concretos especiais.

Substituindo a versão do item 3.5.7 da norma de 2003, criou-se o seguinte item 5.5:

– No caso de metodologias executivas serem consideradas como premissas do projeto estrutural, influenciando na estabilidade da estrutura durante a construção, nos esforços finais ou na mudança de geometria da estrutura, serão necessários desenhos específicos da sistemática construtiva prevista.

Fonte: https://inbec.com.br/blog/